De vez em quando, aqueles que nos representam nas casas legislativas se esquecem de que saímos a relativamente pouco tempo de um período de supressão de uma série de direitos e liberdades individuais, dentre elas a de expressão, e aparecem com ideias sobre as quais não se sabe realmente a quais interesses servem, ou que são no mínimo mal formuladas.
Um bom exemplo, se é que se pode dizer isso, é o Projeto de Lei do Senado nº 170/06, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que busca classificar como crime “o ato de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito ou comercializar jogos de videogames ofensivos aos costumes, às tradições dos povos, aos seus cultos, credos, religiões e símbolos”.
O que significa exatamente isso? Para pegar um exemplo, o que fazer com toda a série de games "Mario", já que alguém pode argumentar que a personagem é ofensiva à cultura italiana? E o que fazer com suásticas nazistas que porventura apareçam em algum game de guerra?
Vamos aproveitar então e proibir os jogos que têm o Natal como tema, já que a data pode ser considerada ofensiva a algum povo, culto, credo, religião ou símbolo. E que critérios seriam usados para classificar um game como ofensivo aos costumes? Trata-se de um prato cheio para os politicamente corretos de plantão.
Projeito de Lei Arcaico
Mas se o referido projeto de lei foi criado em 2006 e até agora não se ouviu falar nele na grande imprensa, qual o motivo de estarmos ocupando este espaço mais de quatro anos depois? O fato de que a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ter produzido em dezembro último, quase às luzes do Natal, um parecer no qual, dentre outras coisas, destaca não haver vislumbrado vícios de inconstitucionalidade no projeto 170/06.
A preocupação da senadora com a violência supostamente propagada pelos games não pode ser de todo desconsiderada. Pais conscientes e quaisquer outras pessoas envolvidas na educação de nossos filhos acordam e vão dormir todos os dias preocupados com a violência a que estamos diariamente expostos, inclusive em programas da televisão aberta – que por sinal não são proibidos por lei, mas sim sujeitos à classificação por parte das emissoras.
Será que o Poder Judiciário, com base na atual legislação, não é suficiente para intervir, como nos próprios exemplos relatados pela senadora – a proibição da venda do “Counter Strike” e do “EverQuest” desde 2008, por decisão de um juiz federal? Os leitores podem ter certeza de que se um game que fizesse apologia aos nazistas fosse lançado, possivelmente nem chegaria às lojas e, se chegasse, rapidamente seria retirado de circulação por alguma decisão judicial. Não é necessária mais uma lei, como se a sociedade não fosse capaz de intervir.
Perguntem aos especialistasOutro aspecto a ser considerado nessa discussão é que a indústria e os especialistas não foram chamados a opinar, como alias é de costume no Brasil. Leis são formuladas sem que os setores produtivos relacionados sejam consultados e só nas fases finais do processo legislativo, quando estão a ponto de serem votadas em plenário, acabamos por ser surpreendidos e temos de aceitá-las, por mais absurdas que possam parecer, pois afinal foram esses representantes que colocamos lá em Brasília.
Para acompanhar o andamento do projeto acesse a página http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=77940. Os e-mails dos senadores podem ser obtidos no site do Senado Federal http://www.senado.gov.br. Escrever e discutir o projeto com os senadores é algo que nós podemos (e devemos) fazer.
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