Oi Telemar está proibida de cumprir clausula de contrato contra consumidor
O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Telemar Norte Leste S/A, também conhecida como OI, reconhecendo abuso no contrato de adesão ao serviço OI Velox categoria residencial. A cláusula em questão autoriza a OI a reduzir, unilateralmente e a seu exclusivo critério, a velocidade do serviço OI Velox contratada pelo assinante-consumidor para 300 KBPS, sempre que esgotada a franquia mensal de dados avençada no contrato. A cada usuário que tiver a velocidade reduzida, a empresa será submetida ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, autor da ACP, "a referida cláusula é abusiva e extremamente onerosa para o consumidor-assinante, pois a Telemar Norte Leste S/A poderá restringir, de forma unilateral, o direito do cliente de utilizar-se do serviço de internet banda larga na velocidade contratada, importando em obrigação abusiva e colocando o consumidor em desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor".
Ainda de acordo com o Promotor, a decisão proferida na ação do MP/SE é válida em todo o território nacional. "Ela é aplicável a todos os Contratos de Adesão ao Serviço OI Velox em vigor firmados pela Telemar Norte Leste S/A, beneficiando todos os assinantes do OI Velox do país", esclarece. Por essa razão, o Juiz Manoel Costa Neto determinou que Oi-Telemar, em até 15 dias, veicule nacionalmente o reconhecimento de nulidade da cláusula, e que nenhum usuário terá sua velocidade reduzida por ultrapassar limite de tráfego.
Caso a empresa não realize a divulgação prevista na decisão judicial, incorrerá no pagamento de multa única de R$ 2 milhões, que deverão ser utilizados na divulgação mencionada e em campanhas educativas sobre a utilização segura da internet e os crimes com ela relacionados, a serem realizadas por entidade oficial indicada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.
Fonte:MPE
Resumindo: OI não poderá aplicar franquia de dados!
fonte: ClicksergipeO Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra a Telemar Norte Leste S/A, também conhecida como OI, reconhecendo abuso no contrato de adesão ao serviço OI Velox categoria residencial. A cláusula em questão autoriza a OI a reduzir, unilateralmente e a seu exclusivo critério, a velocidade do serviço OI Velox contratada pelo assinante-consumidor para 300 KBPS, sempre que esgotada a franquia mensal de dados avençada no contrato. A cada usuário que tiver a velocidade reduzida, a empresa será submetida ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, autor da ACP, "a referida cláusula é abusiva e extremamente onerosa para o consumidor-assinante, pois a Telemar Norte Leste S/A poderá restringir, de forma unilateral, o direito do cliente de utilizar-se do serviço de internet banda larga na velocidade contratada, importando em obrigação abusiva e colocando o consumidor em desvantagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor".
Ainda de acordo com o Promotor, a decisão proferida na ação do MP/SE é válida em todo o território nacional. "Ela é aplicável a todos os Contratos de Adesão ao Serviço OI Velox em vigor firmados pela Telemar Norte Leste S/A, beneficiando todos os assinantes do OI Velox do país", esclarece. Por essa razão, o Juiz Manoel Costa Neto determinou que Oi-Telemar, em até 15 dias, veicule nacionalmente o reconhecimento de nulidade da cláusula, e que nenhum usuário terá sua velocidade reduzida por ultrapassar limite de tráfego.
Caso a empresa não realize a divulgação prevista na decisão judicial, incorrerá no pagamento de multa única de R$ 2 milhões, que deverão ser utilizados na divulgação mencionada e em campanhas educativas sobre a utilização segura da internet e os crimes com ela relacionados, a serem realizadas por entidade oficial indicada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.
Fonte:MPE
Resumindo: OI não poderá aplicar franquia de dados!
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