SÃO PAULO – O governo da Bahia promoveu uma alteração no regulamento do ICMS no Estado, passando a cobrar imposto específico para compras realizadas na internet.
Com a nova medida, que entrou em vigor ontem, no momento de realização da operação, o remetente do produto deverá recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias, e os produtos deverão estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE). Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
A justificativa para a cobrança é que antes da mudança, o ICMS ficava retido apenas no Estado de origem dos produtos (em sua maioria na região sudeste), o que na visão do governo baiano causou um prejuízo de R$ 85 milhões, valor que o Estado teria deixado de arrecadar em 2010.
De acordo com diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Jorge Gonzaga, apesar do incremento nas vendas realizadas pela internet nos últimos anos, pelo fato da maioria das empresas estarem localizadas fora do Estado baiano, ocorre perda de receita e de investimento local.
“Com a nova regra, ficará aqui uma parcela do imposto nas compras pela internet e dessa forma estaremos estimulando os empresários de outros Estados a abrirem filiais das suas empresas na Bahia, beneficiando também o comércio local”, afirma Gonzaga.
O diretor de Tributação da Sefaz ressalta, ainda, que, por esse tipo de compra ser uma modalidade relativamente nova, não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto.
“Esse é um movimento que vem acontecendo em âmbito nacional. Outros estados já tomaram medidas semelhantes visando proteger o comércio local e a arrecadação. Com o modelo atual, onde todo o imposto fica na origem, os estados consumidores e os comerciantes locais só saem perdendo”, argumenta.
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